O valor do benefício do seguro-desemprego tem reajuste de 14,12%. O aumento na base de cálculo entrou em vigor no último domingo (1). Com a alteração, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada no dia 30 de dezembro no Diário Oficial da União.
O pagamento do benefício é feito em – no máximo - cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Os profissionais que nos últimos três anos trabalharam entre seis meses e 11 meses recebem três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
O benefício é concedido para trabalhadores dispensados sem justa causa, que tenham recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão e tenham sido empregados de pessoas jurídicas por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
Confira como fica o valor do seguro-desemprego:
Média dos três últimos salários |
Valor da Parcela |
Até R$ 1.026,77 |
Média salarial é multiplicada por 0,8 (80%) |
Até R$ 1.026,77 |
Será aplicado o fator 0,8 (80%) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (50%).O valor da parcela será a soma desses dois valores. |
Superior a R$ 1.711,45 |
R$ 1.163,76 |